De acordo com o Artigo 21.º. do Código da Estrada:
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Contudo, não sei se em Portugal o pisca pisca será um extra nos veículos que circulam nas nossas estradas, dado que a grande maioria dos condutores não os utiliza, inclusive já vi veículos das autoridades (PSP, GNR, etc...) não o fazerem.
É uma situação que revela uma falta de respeito pelo próximo e um autêntico sinónimo de deseducação, e não só...
DIZ-ME COMO CONDUZES DIR-TE-EI QUEM ÉS
Aqui, entramos naquela máxima: Bem prega frei Tomás, Faz o que ele diz não faças o que ele faz.
ResponderEliminarÉ tal e qual como todos os governantes, pois nós não podemos fugir a nada, mas eles podem roubar aos milhões.