sábado, 19 de abril de 2014

PISCA-PISCA




De acordo com o Artigo 21.º. do Código da Estrada:
 
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.

2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.

3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Contudo, não sei se em Portugal o pisca pisca será um extra nos veículos que circulam nas nossas estradas, dado que a grande maioria dos condutores não os utiliza, inclusive já vi veículos das autoridades (PSP, GNR, etc...) não o fazerem.

É uma situação que revela uma falta de respeito pelo próximo e um autêntico sinónimo de deseducação, e não só... 


DIZ-ME COMO CONDUZES DIR-TE-EI QUEM ÉS
 
Car Flasher Light
 
 

1 comentário:

  1. Aqui, entramos naquela máxima: Bem prega frei Tomás, Faz o que ele diz não faças o que ele faz.
    É tal e qual como todos os governantes, pois nós não podemos fugir a nada, mas eles podem roubar aos milhões.

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